

Informacoes Emportantes
GTA - GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE
Embaixadas
Caso precise de algum documento ou informações, consulte nossa lista de embaixadas brasileiras no exterior e também embaixadas internacionais no Brasil.
Ministério de Relações Exteriores
Seguro Viagem
Muitos podem achar que o seguro viagem é besteira, porém orientamos e indicamos todos nossos passageiros a adquirir seguro junto com o cruzeiro.
Não são todas as viagens que são obrigatórias ter um seguro, a maioria são opcionais principalmente nacionais, mas tem que pensar que quando é adquirido o seguro viagem, ele cobre não só um possível extravio de malas mas também seguro saúde, do qual dentro do navio o preço é muito superior ao que estamos acostumados. Até porque dentro do navio é considerado águas internacionais, mesmo sendo em itinerários dentro do Brasil. E será sempre cobrado em dólar ou euro. Portanto se previna, se assegure.
Outra vantagem também do seguro para quem adquire junto com o cruzeiro, são as cláusulas de cancelamento que tanto mencionamos aos nossos passageiros. As seguradoras tem as cláusulas de cancelamento que contém de 5 à 29 motivos que asseguram o passageiro na hora de cancelar o cruzeiro e ter o valor reembolsado.
Nós da Cruze & Mar primeiramente utilizamos os seguros da Universal Assistance (Travel Ace) e a Assist Card diretamente com as companhias pois no seguro já vai ter cobertura de tudo que citamos acima, mas a aquisição junto com o cruzeiro sempre será opcional.
Fazemos também venda só do seguro com todas as melhores seguradoras existentes no mundo para você.
Caso queira uma cotação é só entrar em contato conosco por AQUI
Abaixo, um pouco das seguradoras vendidas diretamente pelas companhias.
Free shop
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarrilhas
250g de fumo preparado para cachimbo
10 unidades de artigos de toucador
3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
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Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
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Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Documentos de Embarque
Para sua viagem não ter surpresas e imprevistos, garanta ter todos os documentos e dentro da validade. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. Não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para viagens nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
VIAGENS NACIONAIS:
(viagens que tenham porto de embarque e desembarque brasileiros)
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
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Passaporte nacional validade mínima de 6 meses a partir da data de desembarque;
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Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com emissão máxima de ATÉ 10 ANOS e em bom estado);
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Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia ou digital, sendo apresentado diretamente do app)
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Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
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Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Atenção!
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Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.) para pedido de documento de emergencia junto ao órgão da sua cidade para emissão de um novo. (As companhias não aceitam B.O. para embarque pois é necessário um documento com foto).
VIAGENS INTERNACIONAIS:
(viagens que tenham porto de embarque e desembarque fora do Brasil)
Para viagens internacionais é necessário ter passaporte e dependendo dos destinos, necessário visto (consulte seu agente de viagem).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
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Carteira de Identidade (RG) (exceto para Patagônia)
Atenção: o documento deve ter menos de 10 anos de emissão. -
Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
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Passaporte com mínimo de 6 meses de validade a contar a data de desembarque.
País de emissão que são aceitos RG (cédula de identidade brasileira) e outros documentos:
Argentina
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Documento Nacional de Identidade (não será aceito para itinerários que tenham Patagônia)
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Passaporte (obrigatório para itinerários que tenham Patagônia)
Brasil
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Registro de Identidade Civil (RIC)
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Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de uma das Unidades da Federação com validade nacional (RG)
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Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
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Passaporte
Paraguai
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Cédula de Identidade
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Passaporte
Uruguai
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Cédula de Identidade (não será aceito para itinerários que tenham Patagônia)
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Passaporte (obrigatório para itinerários que tenham Patagônia)
Bolívia
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Cédula de Identidade
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Cédula de Extrangeiros (RNE)
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Passaporte
Chile
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Cédula de Identidade (não será aceito para itinerários que tenham Patagônia)
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Passaporte (obrigatório para itinerários que tenham Patagônia)
Venezuela
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Cédula de Identidade
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Passaporte
Para as viagens internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns itinerários mesmo sendo América do Sul não são aceitos Cédula de Identidade (RG), apenas Passaporte e exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros. Certifique-se disso no momento da sua reserva.
Para os roteiros no Vietnã e Camboja é necessário enviar uma cópia do passaporte válido até a integralização do pagamento total. Se as cópias não forem recebidas dentro deste prazo, o embarque poderá ser recusado e as multas de cancelamento serão aplicadas pela CIA.
Passaportes
O passaporte é um documento insubstituível para embarques e desembarques de cruzeiros internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ter no mínimo 6 meses contando a partir da data de seu retorno ao Brasil, o documento deve estar em bom estado.
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Documentação para passaporte comum
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O que fazer em caso de perda e/ou roubo
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Informações importantes sobre deportação de passageiros
Prezado Associado,
Abaixo retransmitimos comunicado recebido da ABAV Nacional, tratando de informações importantes sobre deportação de passageiros.
Cordialmente, Luiz A. Strauss de Campos
Presidente
Ref: Denegação de entrada em país estrangeiro.
Poder discricionário da Policia de Fronteira.
Prezados Senhores
O Presidente Carlos Alberto Amorim Ferreira preocupado com os recentes eventos envolvendo brasileiros em alguns países da Comunidade Européia e, via de conseqüência, com demandas em andamento, visando solidarizar as agências de turismo em eventuais atos ilegais da referida polícia de fronteira, determinou a Consultoria Jurídica uma posição jurídica para repassar as associadas, o que resulta no presente aconselhamento.
Não é de agora que esta Consultoria Jurídica sustenta a inexistência de responsabilidade solidária entre o prestador de serviços de intermediação e o prestador de serviços de transportes aéreos, em face da culpa contratual desta ultima e, com muito mais razão, não devem as agências de turismo ser apontadas como solidárias em atos discricionários praticados pelas autoridades de fronteiras.
É levar longe de mais as conseqüências de um ilícito civil.
É preciso haver prova do dano praticado pela agência de turismo e o nexo causal com o ato inquinado de ilegal.
Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça, * A.I nº 876.646.- MG (2007-0042163-7), Min. Aldir Passarinho Junior, entendeu exatamente, como defende esta Consultoria Jurídica, no sentido de que a agência de turismo não é responsável por atos discricionários das polícias de fronteira. - Documento anexo- *veja o julgamento e seus desdobramentos no site do Superior Tribunal de Justiça.
Como a questão é repetitiva e não se esgota neste julgamento, a ABAV aconselha às agências de turismo, que intermedeiam venda de passagens aéreas, tomarem as seguintes precauções:
1. AVISAREM EM SEU “WEBSITE”, FOLHETOS, CONTRATOS OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INEQUÍVOCA QUE: “os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido”.
2. AVISAREM, TAMBÉM, QUE MESMO PORTANDO TODOS OS DOCUMENTOS E VISTO a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.
Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua defesa de eventual imputação por perdas e danos material e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
Atenciosamente e ao dispor
Paulo Roberto Wiedmann
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Retenção de passaporte antigo com visto vencido
RETENÇÃO DE PASSAPORTE ANTIGO COM VISTOS VENCIDOS:
A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.
Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto. A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.
De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.